Após greve

Justiça nega liminar e adverte JC Hitachi por conduta antissindical

Empresa havia tentado intimidar o direito à greve dos trabalhadores

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Trabalhadores da Hitachi encerram greve dia 18/2
Trabalhadores da Hitachi encerram greve dia 18/2 - Foto: Roosevelt Cássio

A direção da Johnson Controls Hitachi sofreu uma derrota na Justiça ao tentar condenar o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos em uma ação de interdito proibitório, após uma greve realizada pelos trabalhadores no dia 17 de fevereiro.

A mobilização garantiu aos metalúrgicos Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e abono referente à Campanha Salarial, que totalizaram R$ 9.800, além de reposição da inflação, aumento de 13% no vale-alimentação e estabilidade no emprego por 30 dias.

O juiz Bruno da Costa Rodrigues, titular da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, negou o pedido de liminar feito pela JC Hitachi e advertiu a empresa sobre uma série de condutas praticadas por ela como forma de intimidar o legítimo direito de organização e de greve dos trabalhadores. (Processo 0010152-28.2021.5.15.0132)

A fábrica pediu o interdito proibitório alegando que "os trabalhadores deflagraram greve de forma truculenta, fazendo piquetes, usando de violência e ameaças contra os empregados e terceirizados". O magistrado negou a liminar, salientando que a empresa não exerce serviço essencial e que aquela não seria uma "questão possessória".

O interdito proibitório é um mecanismo jurídico originalmente criado para defender a posse de áreas ameaçadas por eventuais ocupações. Porém, no decorrer dos anos, a sua utilização tem sido desvirtuada pelas empresas com o intuito de frear mobilizações dos trabalhadores por seus direitos.

Mídias anexadas
Sobre áudios e vídeos juntados pela empresa ao processo, o juiz não observa nenhuma anormalidade, mas estranha o acesso da chefia a essas mídias. Nelas, estão presentes situações comuns a uma greve, que, ressalta Rodrigues, "por si só, é um momento tenso e de coragem pelo simples fato dos trabalhadores estarem colocando seu próprio sustento em risco".

Ao analisar um dos vídeos especificamente, o magistrado observa a conduta antissindical da JC Hitachi, que tentou desviar a entrada dos trabalhadores para buscar inviabilizar a mobilização.

"Fica evidente no contexto que a empresa fechou os portões da entrada principal onde estavam os líderes do movimento na mobilização de trabalhadores e abriu os portões da empresa localizados no estacionamento no claro intuito de inviabilizar a mobilização de outros trabalhadores a aderirem à greve, o que sugere conduta antissindical", avalia Rodrigues, em sua sentença.

Essa prática é utilizada costumeiramente por muitas empresas da região, sobretudo a Embraer.

O titular da 5ª vara trabalhista ainda defende o direito dos dirigentes sindicais e ativistas fazerem piquetes e convencerem os trabalhadores a aderir ao movimento: "Importante consignar que a presença dos trabalhadores que aderem à paralisação em pontos próximos ao local de trabalho reflete tão somente o legítimo exercício da greve, fazendo parte a tentativa de persuasão daqueles que não aderiram, ainda que ocorra algum acirramento como resposta a condutas empresariais de inviabilização do movimento."

Greve, direito fundamental
Na parte final da sentença, o juiz Bruno da Costa Rodrigues ainda destaca que "sendo a greve não só um direito, mas uma garantia fundamental, qualquer tentativa em contê-la ou mitigá-la calcada em perigo abstrato e dentro da tensão natural inerente ao conflito é injustificável e deve ser censurada em respeito não só ao livre exercício da greve pelos trabalhadores que geram riqueza à atividade econômica, mas, sobretudo, ao próprio pacto democrático."

E finaliza: "Proteger o ‘direito de propriedade’ tolhendo ou relativizando a garantia de mobilização dos trabalhadores significa despir tal ‘direito’ de sua função social, perdendo seu sentido constitucional em uma sociedade que se propõe a ser justa e solidária."

A decisão que indeferiu a liminar é de 18 de fevereiro. No dia 25, os advogados da JC Hitachi comunicaram a Justiça sobre a sua desistência do processo.

A íntegra da sentença pode ser acessada aqui.

Conduta antissindical
Esta não é a primeira vez que a conduta antissindical da JC Hitachi é condenada pela Justiça. Em julho de 2019, o presidente do Sindicato e trabalhador da empresa, Weller Gonçalves, foi impedido de entrar na fábrica, em represália às mobilizações que promovia na empresa.

Em resposta, o Sindicato entrou com uma ação na Justiça. Na ocasião, a juíza Siumara Junqueira de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, concedeu uma liminar permitindo a entrada de Weller na planta para “exercer suas atividades sindicais”.

Segundo a juíza, a conduta da empresa tinha o objetivo de colocar obstáculos no exercício do mandato sindical.

“Infelizmente, a direção da JC Hitachi ainda aposta na conduta antissindical para intimidar a luta dos trabalhadores. Além de legítimas, as greves realizadas no último período foram fundamentais para defender os direitos dos metalúrgicos. Persistiremos nesta missão, sem abaixar a cabeça”, afirma Weller.


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