Direitos

MP 927 perde validade no dia 19: é preciso que Senado deixe caducar

Medida Provisória ataca uma série de direitos garantidos pela CLT

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Direitos do trabalhador estão na mira do governo
Direitos do trabalhador estão na mira do governo

A Medida Provisória (MP) 927, que alterou várias leis trabalhistas durante o período de pandemia, irá perder a validade no domingo (19), caso o Senado não aprove o texto. Sem acordo entre os partidos, a votação foi adiada na semana passada e segue em impasse.

Aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 17 de junho, a MP ataca uma série de direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Entre eles, estão a concessão e o pagamento das férias, a ampliação do banco de horas, a redução de salários e o adiamento do pagamento do FGTS.

Entidades ligadas ao Direito do Trabalho e ao movimento sindical são taxativas em afirmar que a proposta é extremamente prejudicial aos trabalhadores. Um dos pontos mais nefastos permite que o acordo individual entre patrão e empregado valha mais que a leis trabalhistas e os acordos coletivos.

Caduca, já!
A MP 927 precisa caducar. As alterações feitas pela medida, na prática, nada têm a ver com a garantia de empregos e proteção aos trabalhadores em meio à grave pandemia no país. Ao contrário, é a política declarada do governo Bolsonaro e da maioria dos parlamentares do Congresso de aproveitar a pandemia para avançar com a reforma dos direitos trabalhistas.

Enquanto avançam com a redução e a flexibilização de direitos dos trabalhadores, na prática, não há proibição de demissões ou garantia de renda. Estão esfolando os trabalhadores para garantir lucros das empresas, sem, ao menos, preservar os empregos.

“Além de flexibilizar e jogar a conta da pandemia nas costas dos trabalhadores, o conteúdo principal da MP é enfraquecer a organização e a negociação coletiva sindical e impor a prevalência total do negociado sobre o legislado, numa desregulamentação completa”, denuncia o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha

Fonte: CSP-Conlutas


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