O departamento Jurídico do Sindicato orienta e defende os trabalhadores, na busca por seus direitos. Uma equipe de advogados e estagiários se encarrega de fortalecer na Justiça a luta que o Sindicato tem nas fábricas e na sociedade: defender e ampliar os direitos dos trabalhadores contra os ataques dos patrões e não aceitar a redução de direitos. Milhões de reais já foram garantidos, nos últimos anos, em processos coletivos e individuais referentes ao pagamento de dívidas trabalhistas, além de reintegrações por demissões ilegais e pagamento de insalubridade, periculosidade, etc.
Confira os últimos informes:
Mais de 8 mil pessoas têm direito a receber o pagamento. São ex-funcionários da GM que trabalhavam na fábrica entre dezembro de 1988 e março de 1990 e foram demitidos até março de 2006.
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O acordo aprovado por ex-trabalhadores da General Motors, nesta quinta-feira, dia 21 de fevereiro de 2013, vai injetar na economia da região R$ 33,5 milhões. O montante refere-se ao pagamento da correção inflacionária sobre a multa de 40% do FGTS, nos planos Collor e Verão. O valores individuais variam entre R$ 200 e R$ 22 mil e podem ser conferidos apenas na sede do Sindicato (rua Maurício Diamante, 65, Centro, São José dos Campos).
O pagamento das perdas é resultado de ações movidas pelo Sindicato contra a GM, que na época dos planos Verão (1989) e Collor (1990) não fez a correção inflacionária sobre a multa de 40% do FGTS.
Em 2001, o Governo Federal firmou um acordo com a Caixa Econômica Federal, que pagou aos trabalhadores o montante referente às perdas inflacionárias do FGTS. Entretanto, o acordo não abrangia a dívida das empresas referente à multa de 40% paga nas demissões. Por isso, o Sindicato entrou na Justiça cobrando a diferença a ser paga pelas empresas.
QUEM VAI RECEBER
Quem tem direito aos dois planos (Collor e Verão)
Os admitidos até 31 de dezembro de 1988 e demitidos após 15 de março de 1990.
Quem tem direito só ao Plano Verão
Os admitidos até 31 de dezembro de 1988 e demitidos antes de 14 de fevereiro de 1990.
Quem tem direito só ao Plano Collor
Os admitidos a partir de 1º de janeiro de 1989 e demitidos após 15 de março de 1990.
Não têm direito a nenhum dos planos
Os admitidos a partir de 1º de janeiro de 1989 e demitidos antes de 14 de fevereiro de 1990.

