
1- Em cada apartamento poderão ser acomodadas até seis pessoas, incluindo-se os menores.
2- Os períodos de permanência na Colônia de Férias são os seguintes:
a) Na temporada, de dois a cinco dias corridos;
b) Fora da temporada, no mínimo, dois dias e no máximo 25 dias corridos.
c) Uma diária começa às 11h do dia da entrada e se encerra às 9h do dia seguinte, com direito ao café da manhã.
3- Os veranistas deverão se apresentar à recepção da Colônia de Férias, munidos de documentos que os identifiquem, com fotografia e com a guia de inscrição devidamente preenchida.
4- A entrada dos veranistas à Colônia de Férias será das 11h às 22h.
5- Os veranistas deverão levar lençóis, fronhas, cobertores e toalhas. Quem necessitar fazer mamadeira deverá levar caneca, colher e outros utensílios necessários.
6- Exige-se silêncio absoluto a partir das 24h.
7- Durante a estada, os veranistas são responsáveis pela limpeza e conservação do seu apartamento. Na saída, deverão devolver intacto todo o material que lhes foi confiado.
8- A guia de inscrição:
a) Não pode ser adulterada;
b) Os hóspedes não poderão ser substituídos (sem que haja autorização por escrito da Administração da Colônia de Férias);
c) O veranista não poderá levar para o apartamento convidado ou visitante sem autorização da Administração da Colônia de Férias.
9- O responsável deverá autorizar ou não seus dependentes e/ou acompanhantes a efetuarem despesas na Colônia de Férias, mediante assinatura de ficha do bar. São considerados dependentes do sócio:
a) Sócios solteiros: pai e mãe;
b) Sócios casados: cônjuge e filhos solteiros até 21 anos.
10- Crianças com até cinco anos de idade (dependentes de sócios) não pagam diária.
11- Em caso de desistência (avisada com antecedência de 48 horas), não haverá devolução da importância paga, ficando em aberto o valor a ser gozado no período de 1 ano a contar da data em que a reserva foi feita, respeitando os reajustes posteriores.
12- A Administração da Colônia de Férias não se responsabiliza por danos causados aos veículos, objetos perdidos ou extraviados na área da Colônia de Férias.
13- Quaisquer reclamações e/ou sugestões deverão ser encaminhadas à administração da Colônia de Férias ou no Sindicato, diretamente no Departamento de Convênios ou por meio do formulário neste site (link "Sugestões e Reclamações" logo abaixo).
14- A responsabilidade com os menores é dos pais ou responsáveis legais. O Sindicato solicita aos mesmos que orientem seus filhos para não se aproximarem dos televisores, ventiladores e no cuidado com as crianças em relação à piscina, sauna, playground e salão de jogos (mesa de sinuca e pebolim).
15- É obrigatório apresentar exame médico à Administração da Colônia de Férias, para a utilização da piscina e sauna (podendo ser utilizado o exame médico do clube que for sócio).
16- Cada apartamento terá direito a uma vaga no estacionamento.
17- Não é permitida a entrada de animais nas dependências da Colônia de Férias.
18- O não cumprimento desse Regulamento acarretará sanções punitivas a critério da diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos.
Boa estada!
Departamento de Convênios
Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região