Processo de PLR

Ação do Sindicato garante R$ 7 milhões a ex-trabalhadores da Embraer

Nomes dos contemplados podem ser conferidos nesta página

| Atualizado em

Trabalhadores em frente à Embraer
Trabalhadores em frente à Embraer - Foto: Roosevelt Cássio

Um grupo de 1.755 ex-trabalhadores da Embraer dividirá R$ 7,2 milhões referentes a um processo movido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região para pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região determinou que a Embraer pague PLR para funcionários que foram demitidos entre 17 de agosto de 2000 e 17 de agosto de 2002. Quem estava na fábrica neste período não tem direito.

Na época em que esses funcionários foram demitidos, a Embraer não pagou a PLR a que tinham direito. Uma cláusula do acordo excluía o benefício para aqueles que não estavam mais na fábrica na data do pagamento da PLR. Por exemplo: se um funcionário trabalhou até fevereiro e a PLR foi paga em abril, ele deixou de receber. O Sindicato ajuizou o processo para requerer o pagamento a todos.

Aquele acordo, agora anulado pela Justiça, foi negociado e assinado pela Embraer e por uma comissão controlada pela própria empresa.

Como resultado da ação, o juiz Rodrigo Linares anulou a cláusula do acordo e determinou que aqueles empregados recebam o valor proporcional ao tempo trabalhado.

“Essa decisão confirma a importância do Sindicato em participar das negociações de PLR. Da forma como ainda hoje acontece, a Embraer sente-se à vontade para incluir cláusulas abusivas, como essa que foi anulada. Se nosso Sindicato tivesse participado da negociação naquele período, jamais teria assinado um acordo de tamanha injustiça. Além disso, neste período de pandemia, esse dinheiro vai ser muito bem-vindo para os trabalhadores e para a cidade”, afirma o presidente do Sindicato, Weller Gonçalves.

E completou: “Que esta ação sirva de exemplo para as empresas que insistem em negociar com comissões e colocar cláusulas abusivas”, concluiu.

Cadastro só pelo site
Para receber, é preciso fazer obrigatoriamente o cadastro neste site (acesse no link abaixo). Não haverá atendimento presencial. O valor da PLR a ser pago a cada contemplado pelo processo é variável, indo de R$ 1.493,50 a R$ 39.920,13.

No momento do cadastro, será necessário o envio eletrônico dos seguintes documentos:  

- RG, CPF ou CNH;

- imagem da carteira profissional nas páginas da foto e de seu verso e do registro na Embraer;

- cartão ou extrato bancário (com os dados para recebimento).

No caso de trabalhadores já falecidos, o atendimento aos familiares será feito pelo email: atendimentoexecuta@gmail.com ou pelo WhatsApp: (12) 99605-9664. Serão necessários os seguintes seguintes documentos:

- certidão de óbito;

- certidão de dependentes ou de ausência de dependentes (emitida pelo INSS);

- RG e CPF de todos os dependentes que constem na certidão acima;

- em caso de ausência de dependentes, enviar RG e CPF de cada um dos herdeiros.

Pagamento
O pagamento será feito por depósito bancário, exclusivamente na conta do beneficiário, em até 30 dias após a realização do cadastro.

Em razão da pandemia, o Sindicato está fechado e, portanto, não haverá atendimento presencial. Todo procedimento será eletrônico, por meio do site do Sindicato. Os nomes dos contemplados pela ação podem ser acessados abaixo.

As dúvidas podem ser esclarecidas pelo email atendimentoexecuta@gmail.com ou mensagem pelo WhatsApp (12) 99605-9664, 99176-7286 ou 99139-1487 (o retorno será dado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h).                                                                                                                                                

 

 

                                                                                                                                                              

 

 


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