Direito à organização sindical

Sindicato conquista liminar que suspende MP 873 em toda base

Metalúrgicas têm que descontar mensalidade sindical em folha


Uma liminar obtida pelo Sindicato, nesta terça-feira (26), determinou que todas as empresas metalúrgicas da base descontem as mensalidades sindicais em folha de pagamento. A decisão anula temporariamente os efeitos da Medida Provisória 873/2019, que obriga a cobrança por meio de boletos.

A liminar foi assinada pelo juiz Marcelo Garcia, da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. No dia 18, o mesmo juiz já havia determinado que General Motors e Embraer realizassem o desconto em folha.

A MP 873 interfere diretamente na forma de financiamento dos sindicatos e desobedece a Constituição Federal. Diz o artigo 8º, parágrafo V da Constituição: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei."

Com a medida provisória, o governo tem o evidente propósito de inviabilizar a saúde financeira dos sindicatos e, desta forma, fragilizar a luta e a organização dos trabalhadores por seus direitos.

“Este foi mais um importante passo do Sindicato até que a MP 873 seja definitivamente derrubada. O governo Bolsonaro sempre se mostrou avesso ao movimento sindical e aos direitos dos trabalhadores, o que explica a edição dessa medida provisória. A liminar confirma que se trata de uma medida inconstitucional. Os metalúrgicos têm consciência de seus direitos, portanto se não houver o desconto das mensalidades em folha, vamos partir para a mobilização”, afirma o presidente do Sindicato, Weller Gonçalves.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), já admitiu que pode devolver a MP à Presidência da República. Se isto ocorrer, a medida perderá a validade.

 


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