A 6ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury, e todos os secretários municipais devolvam aos cofres públicos o dinheiro referente ao gatilho salarial recebido indevidamente em 2009.
Na sentença, assinada na última quinta-feira, dia 16, o relator Evaristo dos Santos reconhece a inconstitucionalidade da Lei Municipal 7.935/2009, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial de 2,25% ao prefeito, vice-prefeito e secretários. O gatilho era um direito dos servidores municipais.
A decisão do TJ é em resposta à ação popular ajuizada pelo presidente municipal do PSTU, Antonio Donizete Ferreira, o Toninho.
Com o gatilho, os salários ficaram assim definidos: para o prefeito, R$ 17.592,06. Para o vice-prefeito, R$ 6.039,03. Para os secretários, R$ 8.796,05.
“Não há falar em recálculo, revisão, estipulação ou até mesmo, em vinculação dos subsídios de agentes políticos à revisão dos vencimentos de servidores públicos municipais, sob pena de afronta à EC 25/2000 e a preceitos e princípios constitucionais. Evidente ofensa ao princípio da anterioridade ao se pretender estipular atualização de subsídios em mesma legislatura”, afirma o relator na decisão (ver documento anexo).
Prefeito e secretários terão de devolver todo dinheiro recebido indevidamente desde junho de 2009.
“Esta foi uma grande vitória da população de São José dos Campos, que se viu desrespeitada ao ter de bancar esse reajuste vergonhoso ao prefeito e secretários. O dinheiro público não pode ser usado para beneficiar aqueles que querem pegar carona no direito justamente conquistado pelos servidores”, afirma Antonio Donizete Ferreira.


