A 1ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente a ação movida pela Prefeitura de São José dos Campos para que fossem demolidas todas as casas e barracos construídos na Ocupação Pinheirinho. Com isso, encerra-se uma batalha judicial iniciada em 2004 entre o poder público e os moradores da área.
Na sentença, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos argumenta que a demolição causaria problemas sociais ainda maiores do que os apontados pela Prefeitura, que considerava a ocupação como um ato de violação às normas de uso do solo. Em 2004, a Justiça concedeu a liminar autorizando a demolição.
“À época da decisão que antecipou a tutela (liminar), havia cerca de 500 pessoas na área, precariamente alojadas em barracas de lona e madeira. Atualmente, é fato notório que já existe uma comunidade sedimentada no local, com mais de 1.300 famílias e cerca de 7.000 moradores. Trata-se, portanto, na prática, de verdadeiro bairro a abrigar a população em sua maioria carente de recursos financeiros”.
Em sua sentença, o juiz determina apenas que não sejam erguidas novas construções no local sem autorização do poder público. Entretanto, a própria coordenação do movimento já havia determinado o congelamento da área há dois anos.
Regularização
A Ocupação Pinheirinho encontra-se em processo de regularização. O Governo do Estado já enviou técnicos da Secretaria de Habitação para realização de vistoria e estudo das condições de área. A Prefeitura também já realizou o cadastro das famílias moradoras, como parte do projeto de regularização.
“Esta sentença é resultado de muita luta dos moradores, que nunca se deixaram desanimar apesar de tantos ataques. É sem dúvida mais uma grande vitória, e não será a última. A cada dia seguimos rumos à legalização e regularização da ocupação”, afirma Antonio Donizete Ferreira, advogado dos moradores do Pinheirinho.
O processo referente à sentença pode ser acessado no site www.tjsp.jus.br, sob o número 0530480-80.2004.8.26.0577.


