O Sindicato conseguiu uma liminar, na Justiça Federal, concedendo isenção do Imposto de Renda nas verbas referentes ao lay-off dos metalúrgicos da GM. A decisão, assinada dia 7, vai beneficiar os 798 trabalhadores que estão com o contrato de trabalho suspenso.
Na ação, o Sindicato argumentou que no regime de lay-off as verbas recebidas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) são consideradas como bolsa de estudos. Assim, a complementação paga pela empresa também tem essa natureza e, portanto, não deve ser tributável.
“Buscamos sempre reduzir os aspectos negativos do lay-off, e a isenção do IR diminui o impacto da suspensão dos contratos”, avalia o presidente do Sindicato, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá.
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O que determina essa liminar?
A liminar concedida pela Justiça Federal suspende a exigência de pagamento de Imposto de Renda para os trabalhadores da General Motors do Brasil de São José dos Campos que estão em regime de lay-off.
Qual a duração dessa isenção?
Essa isenção abrange somente os valores recebidos pelo trabalhador em regime de lay-off.
O novo grupo que ingressou em lay-off também está isento?
Sim, esse novo grupo de 325 trabalhadores também está isento do Imposto de Renda.
Os trabalhadores que estiveram em regime de lay-off no passado são atingidos por essa decisão?
Ainda não, mas com base nessa decisão o Sindicato está ingressando com uma ação de “repetição de indébito”, cobrando da Receita Federal a devolução dos valores.
Cabe recurso dessa decisão?
Sim, cabe recurso da Receita Federal ao Tribunal Regional Federal. Mas o Sindicato vai buscar junto ao Governo Federal a regularização dessa situação, a exemplo do que ocorreu com a isenção das verbas referentes aos PDVs, cujo debate se iniciou a partir de uma liminar obtida pelo Sindicato.